AS CANDIDATURAS TERMINARAM A 15 DE OUTUBRO DE 2020
Candidaturas ao curso básico de música em regime articulado
2ª fase - ano letivo 2020/2021
Até 15 de Outubro de 2020, estão abertas candidaturas para a 2ª fase de admissão ao Curso Básico de Música em regime articulado, no Conservatório de Música de Sintra, no ano letivo 2020/2021. Podem candidatar-se a este processo, alunos que tenham transitado para o 5º ano de escolaridade no ensino público ou privado.
Este curso tem uma duração de 5 anos (graus) e proporciona as primeiras competências musicais e de domínio de um instrumento musical. A sua conclusão confere uma certificação de nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações, podendo o aluno optar por prosseguir ou não estudos de música de nível secundário. As aulas são de frequência gratuita, com comparticipação do Ministério da Educação, e contemplam as seguintes disciplinas e cargas horárias semanais obrigatórias: > Formação Musical (2 x 50 minutos); > Instrumento (1 x 50 minutos) > Classe de Conjunto (3 x 50 minutos); Todas as aulas da componente de música decorrem nas instalações do Conservatório de Música de Sintra, em Rio de Mouro Processo de Candidatura Todas as fases são obrigatórias. A não comparência implica a exclusão do aluno. 1. Pré-inscrição até 15 de Outubro de 2020 2. Provas de seleção Após a pré-inscrição, os candidatos serão chamados para a realização de provas de seleção | Datas a anunciar. 3. Entrevistas ao aluno e encarregado de educação Os alunos admitidos serão convocados para uma entrevista individual, de caráter obrigatório, na presença do encarregado de educação, em data a combinar. 4. Escolha do instrumento O Conservatório de Música de Sintra realiza apresentações de instrumentos de participação obrigatória por forma a permitir uma escolha mais consciente e esclarecida por parte dos alunos. As vagas existentes para cada instrumento serão atribuídas mediante a pontuação obtida na prova de seleção. A data da apresentação de instrumentos será comunicada aos alunos admitidos. Nota: este procedimento pode ser revisto, caso não seja viável realizar todas as fases habituais em virtude da pandemia da Covid-19.
Perguntas frequentes1. O que é o Curso Básico de Música?
Este curso tem uma duração de cinco anos (graus) e proporciona aos alunos as primeiras competências musicais e de domínio de um instrumento musical. Pode ser frequentado em regime articulado ou em regime supletivo. Após a conclusão deste curso o aluno pode optar pelo prosseguimento de um curso secundário de Música e no ensino superior. 2. O que é o regime de ensino articulado? Neste regime de ensino existe uma articulação pedagógica e logística entre o Conservatório e a escola do ensino regular. O plano curricular do aluno integra as disciplinas da componente geral e da componente vocacional de música. 3. Em que condições pode um aluno matricular-se? Para matricular-se pela primeira vez no curso de básico de música o aluno: a) tem de frequentar simultaneamente o 5º ano de escolaridade e o 1º grau do curso básico de música; b) se já frequenta o 6º, 7º, 8º ou 9º ano de escolaridade, e havendo vagas, tem de fazer um teste de admissão de conhecimentos e ficar admitido no grau do curso básico de música correspondente ao ano de escolaridade. 4. Quais são as disciplinas da componente vocacional e a sua carga horária? - Instrumento - 1 x 50 minutos - Formação Musical (F.M.) - 2 x 50 minutos - Classe de Conjunto (C.C.) - 3 x 50 minutos (Portaria nº 223-A/2018, de 03.08) 5. Como funcionam as aulas de música? E o que são? Na Formação Musical aprende-se a ler e escrever a notação musical e a perceber uma obra musical. Na Classe de Conjunto pratica-se música de conjunto, em grupos instrumentais ou corais. Na aula de Instrumento aprende-se e aplicam-se as técnicas necessárias para tocar um instrumento. Sendo a aprendizagem de um instrumento uma disciplina essencialmente prática, os alunos devem, desde o início, criar uma rotina de estudo. Para uma boa evolução na componente vocacional o aluno deve estudar diariamente. 6. Quanto custa frequentar este Curso? A frequência do Curso Básico de Música em regime articulado é gratuita. No entanto, à semelhança de outras disciplinas curriculares, é necessário adquirir algum material pedagógico como: instrumento escolhido, estante, livros de música e outros materiais que os professores considerem indispensáveis. 7. Onde são as aulas de música? As aulas da componente vocacional terão lugar no Conservatório de Música de Sintra. 8. Como se processa a admissão ao regime articulado? Para aceder a este regime de ensino o aluno deve apresentar a sua candidatura durante o período de pré-inscrições. De seguida é chamado para realizar uma prova de seleção, seguida de uma entrevista aos encarregados de educação. A atribuição das vagas efetua-se pela classificação obtida nas provas de seleção por ordem decrescente até ao preenchimento das vagas disponíveis. 9. Que instrumentos podem ser escolhidos? A escolha dos instrumentos está sempre dependente das vagas existentes. Os instrumentos lecionados no Conservatório de Música de Sintra em regime oficial são: Clarinete Contrabaixo Flauta Transversal Guitarra Clássica Oboé Percussão Piano Saxofone Trombone Trompa Trompete Tuba Viola de Arco Violino Violoncelo 10. Como escolher o instrumento? O Conservatório de Música de Sintra realiza apresentações de instrumentos, de participação obrigatória, por forma a dar a conhecer os mesmos e permitir uma escolha mais consciente e esclarecida por parte dos alunos. As vagas existentes para cada instrumento serão atribuídas mediante a pontuação obtida na prova de seleção. 11. Como adquirir o instrumento? A aquisição do instrumento - compra ou aluguer ou cedência - é da responsabilidade dos encarregados de educação. Sabendo que a compra de um instrumento representa uma despesa adicional e extraordinária aconselhamos os encarregados de educação a adquirirem o instrumento apenas depois de se aconselharem com o professor de instrumento ou com o Conservatório. 12. Se o aluno reprovar no ensino regular também fica retido no ensino vocacional? Não. A retenção de um aluno em qualquer um dos anos da escolaridade obrigatória não impede a sua progressão no ensino vocacional de música. (artigo 13º- Portaria nº 225/2012, de 30.07) 13. O aluno pode ser excluído do regime articulado? O aluno pode ser excluído do regime articulado sempre que: a) Não obtenha aproveitamento, em dois anos consecutivos, em qualquer das seguintes disciplinas: Formação Musical, Instrumento, Classes de Conjunto; b) Não obtenha aproveitamento em dois anos interpolados na disciplina de Instrumento, c) Não obtenha aproveitamento em duas disciplinas da componente de formação vocacional no mesmo ano lectivo; d) Se verifique a manutenção da situação do incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno, uma vez cumpridos por parte do estabelecimento de ensino os procedimentos inerentes à ultrapassagem do limite de faltas injustificadas previsto na lei. |