Canal de Denúncias
No estrito cumprimento do regime legal vigente, o Conservatório de Música de Sintra disponibiliza os seguintes canais de denúncias:
Denúncia escrita:
Por correio eletrónico - A denúncia deve ser remetida para o endereço:
[email protected]
Por correio regular:
A denúncia deve ser remetida em envelope fechado, com a indicação, no exterior:
Canal de Denúncias NÃO ABRIR
Rua Natália Correia 7, Vale Mourão
2635-475 Rio de Mouro
Denúncia verbal:
Por telefone - Encontra-se disponível, das 10h00 e as 13h00 e das 15h00 – 17h30, chamada para rede fixa
nacional para +351 2191628, (com solicitação de chamada para o Técnico afeto ao Canal de Denúncia);
Em reunião presencial a pedido do denunciante - A reunião presencial efetua-se apenas nas situações em que a
mesma seja pedida pelo denunciante. Para esse efeito, deve ser solicitada a sua marcação prévia através de
qualquer dos contactos referidos acima.
Forma e admissibilidade da denúncia
A comunicação a efetuar ao Conservatório de Música de Sintra contém, sempre que possível ou aplicável, uma
explicação detalhada sobre a possível infração, incluindo informação sobre datas, hora e localização, identificação
das pessoas e entidades envolvidas. Sempre que possível deve ser junta a documentação e indicação de possíveis
testemunhas.
Designação do responsável pelo cumprimento normativo:
Despacho de 06/08/2025: Diretora Executiva, Raquel Coelho
Legislação Aplicável: Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro disponível em:
https://dre.pt/dre/detalhe/lei/93-2021-176147929
Denúncia escrita:
Por correio eletrónico - A denúncia deve ser remetida para o endereço:
[email protected]
Por correio regular:
A denúncia deve ser remetida em envelope fechado, com a indicação, no exterior:
Canal de Denúncias NÃO ABRIR
Rua Natália Correia 7, Vale Mourão
2635-475 Rio de Mouro
Denúncia verbal:
Por telefone - Encontra-se disponível, das 10h00 e as 13h00 e das 15h00 – 17h30, chamada para rede fixa
nacional para +351 2191628, (com solicitação de chamada para o Técnico afeto ao Canal de Denúncia);
Em reunião presencial a pedido do denunciante - A reunião presencial efetua-se apenas nas situações em que a
mesma seja pedida pelo denunciante. Para esse efeito, deve ser solicitada a sua marcação prévia através de
qualquer dos contactos referidos acima.
Forma e admissibilidade da denúncia
A comunicação a efetuar ao Conservatório de Música de Sintra contém, sempre que possível ou aplicável, uma
explicação detalhada sobre a possível infração, incluindo informação sobre datas, hora e localização, identificação
das pessoas e entidades envolvidas. Sempre que possível deve ser junta a documentação e indicação de possíveis
testemunhas.
Designação do responsável pelo cumprimento normativo:
Despacho de 06/08/2025: Diretora Executiva, Raquel Coelho
Legislação Aplicável: Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro disponível em:
https://dre.pt/dre/detalhe/lei/93-2021-176147929
- Regulamento do Canal de Denúncias » em atualização