Ajude o Conservatório no seu IRS
O Conservatório de Música de Sintra é uma das entidades de utilidade pública às quais foi concedida a possibilidade de beneficiar de 0,5 % de consignação do IRS e 15% do valor do IVA de cada contribuinte. Se gostaria de colaborar com o projecto de novas instalações esta é uma forma simples e prática de fazê-lo, preenchendo o Modelo 3, Quadro 11, Campo 1103 com o NIF: 500 788 839.
Em que consiste a consignação de 0,5 % do IRS? Fico a perder dinheiro?
A lei portuguesa permite que todos os contribuintes possam doar 0,5% do seu IRS de 2018 já liquidado a instituições culturais com estatuto de utilidade pública (art.º 152.º do CIRS). Destinar 0,5% do seu IRS já liquidado ao Conservatório de Música de Sintra não tem qualquer custo para si. Ao fazê-lo, está a canalizar parte dos seus impostos para uma instituição que escolheu ajudar, não fica a perder dinheiro.
Também é possível ajudar através do IVA. Como?
Pode optar por prescindir dos 15% do IVA suportado em facturas de serviços comunicadas à Autoridade Tributária, relativas a reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração e cabeleireiros e institutos de beleza. Se decidir prescindir desse valor, doando-o ao Conservatório de Música de Sintra, basta colocar uma cruz também no quadrado do IVA. Neste caso não será reembolsado dos 15% do IVA suportado, pois esse montante será destinado ao Conservatório.
Para que será usado o meu donativo?
O seu donativo será usado exclusivamente nas despesas inerentes às novas instalações do Conservatório de Música de Sintra,
E se quiser ajudar ainda mais?
Se quiser ajudar ainda mais, pode entregar um donativo em qualquer altura do ano, nós agradecemos muito (muito, muito, muito), e emitiremos um recibo de donativo que também lhe concede benefícios fiscais
Art.º 63º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
1 - Os donativos em dinheiro atribuídos pelas pessoas singulares residentes em território nacional, nos termos e condições previstos nos artigos anteriores, são dedutíveis à colecta do IRS do ano a que digam respeito, com as seguintes especificidades:
a) Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, nos casos em que não estejam sujeitos a qualquer limitação;
b) Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, até ao limite de 15 % da colecta, nos restantes casos;
c) As deduções só são efectuadas no caso de não terem sido contabilizadas como custos.
EM RESUMO:
Ao preencher o Modelo 3, Quadro 11, Campo 1103 com o NIF: 500 788 839
Se quiser contribuir para o projecto de novas instalações, ajude-nos, seleccionando a opção IRS.
Se quiser contribuir um pouco mais, prescindindo de um valor que seria seu por direito, seleccione as opções IRS e IVA.
Pode entregar a sua declaração de IRS de 2018 até 30 de Junho de 2019, independentemente do formato de entrega e da categoria de rendimentos.
Consulte o Portal das Finanças para obter mais informações.
Em que consiste a consignação de 0,5 % do IRS? Fico a perder dinheiro?
A lei portuguesa permite que todos os contribuintes possam doar 0,5% do seu IRS de 2018 já liquidado a instituições culturais com estatuto de utilidade pública (art.º 152.º do CIRS). Destinar 0,5% do seu IRS já liquidado ao Conservatório de Música de Sintra não tem qualquer custo para si. Ao fazê-lo, está a canalizar parte dos seus impostos para uma instituição que escolheu ajudar, não fica a perder dinheiro.
Também é possível ajudar através do IVA. Como?
Pode optar por prescindir dos 15% do IVA suportado em facturas de serviços comunicadas à Autoridade Tributária, relativas a reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração e cabeleireiros e institutos de beleza. Se decidir prescindir desse valor, doando-o ao Conservatório de Música de Sintra, basta colocar uma cruz também no quadrado do IVA. Neste caso não será reembolsado dos 15% do IVA suportado, pois esse montante será destinado ao Conservatório.
Para que será usado o meu donativo?
O seu donativo será usado exclusivamente nas despesas inerentes às novas instalações do Conservatório de Música de Sintra,
E se quiser ajudar ainda mais?
Se quiser ajudar ainda mais, pode entregar um donativo em qualquer altura do ano, nós agradecemos muito (muito, muito, muito), e emitiremos um recibo de donativo que também lhe concede benefícios fiscais
Art.º 63º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
1 - Os donativos em dinheiro atribuídos pelas pessoas singulares residentes em território nacional, nos termos e condições previstos nos artigos anteriores, são dedutíveis à colecta do IRS do ano a que digam respeito, com as seguintes especificidades:
a) Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, nos casos em que não estejam sujeitos a qualquer limitação;
b) Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, até ao limite de 15 % da colecta, nos restantes casos;
c) As deduções só são efectuadas no caso de não terem sido contabilizadas como custos.
EM RESUMO:
Ao preencher o Modelo 3, Quadro 11, Campo 1103 com o NIF: 500 788 839
Se quiser contribuir para o projecto de novas instalações, ajude-nos, seleccionando a opção IRS.
Se quiser contribuir um pouco mais, prescindindo de um valor que seria seu por direito, seleccione as opções IRS e IVA.
Pode entregar a sua declaração de IRS de 2018 até 30 de Junho de 2019, independentemente do formato de entrega e da categoria de rendimentos.
Consulte o Portal das Finanças para obter mais informações.