Ensino articulado de música - perguntas frequentes O1. O que é o Curso Básico de Música?
É um curso de carácter vocacional, com uma duração de cinco anos (graus), que proporciona aos alunos as primeiras competências musicais e de domínio de um instrumento musical. Pode ser frequentado em regime articulado ou em regime supletivo. Após a conclusão deste curso o aluno obtém uma certificação de nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações e pode optar pelo prosseguimento dos estudos no Curso Secundário de Música e no ensino superior. 2. O que é o regime de ensino articulado? Neste regime de ensino, o plano curricular do aluno integra as disciplinas da componente geral e da componente vocacional de música, verificando-se uma articulação pedagógica e logística entre o Conservatório e a escola do ensino regular. O aluno fica isento do pagamento de propinas do Curso de Música e dispensado de frequentar algumas disciplinas do currículo geral da escola regular. 3. Quais as disciplinas que o aluno dispensa na escola regular? No 2º ciclo, os alunos dispensam Educação Musical e Educação Tecnológica. 4. Em que condições pode um aluno matricular-se? Para matricular-se pela primeira vez no Curso Básico de Música o aluno: a) tem de frequentar simultaneamente o 5º ano de escolaridade e o 1º grau do Curso Básico de Música; b) se já frequenta o 6º, 7º, 8º ou 9º ano de escolaridade tem de fazer um teste de equiparação ao grau e ficar admitido no grau do Curso Básico de Música correspondente ao ano de escolaridade. 5. Quais são as disciplinas da componente vocacional e a sua carga horária?
6. Como funcionam as aulas de música? E o que são?
Sendo a aprendizagem de um instrumento uma disciplina essencialmente prática, os alunos devem, desde o início, criar uma rotina de estudo. Para uma boa evolução na componente vocacional o aluno deve estudar diariamente. 7. Quanto custa frequentar este Curso em regime articulado? Ao ser admitido no regime articulado, o aluno fica isento do pagamento de propinas. No entanto, à semelhança de outras disciplinas curriculares, é necessário adquirir algum material pedagógico como: instrumento, estante, livros de música e outros materiais que os professores considerem indispensável. Para a frequência de aulas nas instalações do Conservatório de Música de Sintra o encarregado de educação tem também que tornar-se nosso associado. 8. Onde são aulas? Depende. Se o processo de admissão for específico para um agrupamento de escolas, as aulas da componente de música poderão ser maioritariamente nas instalações desse agrupamento. Se se tratar de um processo aberto a candidaturas de qualquer agrupamento ou colégio, as aulas da componente de música são todas nas instalações do Conservatório de Música de Sintra, em Rio de Mouro. A deslocação dos alunos para as aulas é assegurada pelas famílias. O Conservatório de Música de Sintra não dispõe de transporte escolar. 9. Como se processa a admissão ao regime articulado? Para aceder a este regime de ensino o aluno deve apresentar a sua candidatura durante o período de pré-inscrições (2ª fase de admissão para 2023/24 - candidaturas até 05 de julho de 2023). Mais tarde, é chamado para realizar uma prova de aptidão para a qual não são necessários conhecimentos musicais prévios. A atribuição da vagas e colocação nos instrumentos efetua-se pela classificação obtida na prova por ordem decrescente até ao preenchimento das vagas disponíveis. 10. Que instrumentos podem ser escolhidos? A colocação nos instrumentos está sempre dependente das vagas existentes. Os instrumentos lecionados no Conservatório de Música de Sintra em regime oficial são:
11. Como escolher o instrumento? O Conservatório de Música de Sintra realiza apresentações de instrumentos, de participação obrigatória, por forma a dar a conhecer os mesmos e permitir uma escolha mais consciente e esclarecida por parte dos alunos. No processo de admissão os alunos devem indicar cinco instrumentos por ordem de preferência. As vagas existentes para cada instrumento serão atribuídas mediante a pontuação obtida na prova de admissão, podendo o aluno ficar colocado num instrumento que não consta nas suas cinco preferências. 12. Como adquirir o instrumento? A aquisição do instrumento - compra ou aluguer ou cedência - é da responsabilidade dos encarregados de educação. Sabendo que a compra de um instrumento representa uma despesa adicional e extraordinária aconselhamos os encarregados de educação a adquirirem o instrumento apenas depois de terem uma conversa prévia com o professor de instrumento ou com o Conservatório. 13. Se o aluno reprovar no ensino regular também fica retido no ensino vocacional? Não. A progressão nas disciplinas da componente de formação vocacional é independente da progressão de ano de escolaridade. 14. O aluno pode ser excluído do regime articulado? Sim. O aluno pode ser excluído do regime articulado e perder o financiamento sempre que: a) Não obtenha aproveitamento, em dois anos consecutivos, em qualquer das seguintes disciplinas: Formação Musical, Instrumento, Classes de Conjunto; b) Não obtenha aproveitamento em dois anos interpolados na disciplina de Instrumento, c) Não obtenha aproveitamento em duas disciplinas da componente de formação vocacional no mesmo ano letivo; d) Se verifique a manutenção da situação do incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno, uma vez cumpridos por parte do estabelecimento de ensino os procedimentos inerentes à ultrapassagem do limite de faltas injustificadas previsto na lei. 15. É preciso estudar muito? A aprendizagem de um instrumento musical e domínio da linguagem musical requerem sempre tempo, dedicação e resiliência. A prática frequente é fundamental para obter bons resultados, pelo que é recomendado que os alunos encontrem uma rotina diária de estudo musical desde o início. O Conservatório e os seus professores estão sempre disponíveis para ajudar as famílias e os alunos a desenharem um plano semanal de estudo, que contribua para a sua motivação e sucesso no percurso escolar e pessoal. |
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Telefone: 21 916 26 28 ou 96 182 63 49 (2ª a 6ª feira das 15h às 19h00)
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