Curso Secundário de Música (curso oficial)
O Curso Secundário de Música é a continuação natural do Curso Básico de Música. A sua frequência tem a duração de 3 anos e rege-se pela Portaria n.º 229-A/2018, de 14 de agosto.
Para serem admitidos no 6º Grau, os alunos deverão ser detentores do Curso Básico de Música (5.º grau), ou realizarem uma prova de admissão com nível de conhecimentos equivalente, sendo sempre necessário terem concluído o 9º ano de escolaridade.
A conclusão do Curso Secundário de Música faz-se através de Prova de Aptidão Artística, que consiste num projeto autónomo dos alunos, e que só pode ser realizada após a conclusão de todas as disciplinas do plano curricular, conferindo a obtenção de certificado e diploma de nível 3 do Quadro Nacional de Qualificações (Portaria n.º 789/2009, de 23 de julho).
A admissão ao Curso Secundário de Música é facultada aos alunos:
Para serem admitidos no 6º Grau, os alunos deverão ser detentores do Curso Básico de Música (5.º grau), ou realizarem uma prova de admissão com nível de conhecimentos equivalente, sendo sempre necessário terem concluído o 9º ano de escolaridade.
A conclusão do Curso Secundário de Música faz-se através de Prova de Aptidão Artística, que consiste num projeto autónomo dos alunos, e que só pode ser realizada após a conclusão de todas as disciplinas do plano curricular, conferindo a obtenção de certificado e diploma de nível 3 do Quadro Nacional de Qualificações (Portaria n.º 789/2009, de 23 de julho).
A admissão ao Curso Secundário de Música é facultada aos alunos:
- Em regime articulado, desde que em todas as disciplinas das componentes de formação científica e técnica-artística seja assegurada a frequência do ano/grau correspondente ou mais avançado relativamente ao ano de escolaridade que frequentam na escola de ensino geral, sem prejuízo das situações decorrentes de reorientações de percursos formativos.
Consulte aqui o Regulamento da Prova de Aptidão Artística.
Em 2024/2025 e 2025/2026, o Conservatório não dispõe de vagas para o Curso Secundário em regime articulado
- Em regime supletivo, com idade não superior a 18 anos, em 31 de agosto do ano letivo anterior àquele em que se matriculam, desde que o ano/grau de todas as disciplinas frequentadas, das componentes de formação científica e técnica-artística, tenha um desfasamento anterior não superior a dois anos, relativamente ao ano de escolaridade frequentado.
- Em regime supletivo não comparticipado pelo Ministério da Educação e da Ciência sempre que o aluno não reúna as condições dos regimes anteriores e pretenda frequentar um curso oficial de Música. Os alunos podem frequentar apenas as disciplinas de Formação Musical e Instrumento.
- Em regime livre para os alunos que não queiram qualquer certificação do curso e pretendam frequentar apenas disciplinas à escolha. Este regime não tem qualquer comparticipação financeira do Ministério da Educação
Consulte o Plano de estudos
PREÇÁRIO 2024/25
O Conservatório de Música de Sintra é uma associação sem fins lucrativos. A frequência de qualquer curso no Conservatório implica a adesão do encarregado de educação como associado, o que requer o pagamento de uma quota única de 36,00€ e, anualmente, até ao dia 08 de fevereiro, de uma quota, que, em 2024, se fixa em 34,00€.
Inscrição
154,00€ (inclui matrícula com 50% de desconto até 30/06/2024 + seguro escolar + caderno de instrumento + material de apoio das disciplinas de conjunto + adesão como associado + quota 2024)
O Curso Secundário de Música pode ser comparticipado financeiramente pelo Ministério da Educação através da celebração de contrato de patrocínio com o Conservatório. O apoio concedido pelo ME é anual e tem em consideração o regime frequentado pelo aluno. Caso se verifique a existência de vaga no regime pretendido e no financiamento disponível para cada ano letivo o Conservatório considera a matrícula apta a apresentar em contrato de patrocínio.
Inscrição
154,00€ (inclui matrícula com 50% de desconto até 30/06/2024 + seguro escolar + caderno de instrumento + material de apoio das disciplinas de conjunto + adesão como associado + quota 2024)
O Curso Secundário de Música pode ser comparticipado financeiramente pelo Ministério da Educação através da celebração de contrato de patrocínio com o Conservatório. O apoio concedido pelo ME é anual e tem em consideração o regime frequentado pelo aluno. Caso se verifique a existência de vaga no regime pretendido e no financiamento disponível para cada ano letivo o Conservatório considera a matrícula apta a apresentar em contrato de patrocínio.
Propinas 2024/2025
Regime Supletivo Comparticipado (4 disciplinas) *
1.700.00€ / ano
a) modalidade de pronto pagamento (-5%): 1.615,00€
b) modalidade de pagamento em prestações: 1.54,54€
Regime Supletivo Não Comparticipado (4 disciplinas)
2.154,00€ / ano
a) modalidade de pronto pagamento (-5%): 2.046,31€
b) modalidade de pagamento em prestações: 195,82€ x 11
Regime Supletivo Não Comparticipado (3 disciplinas)
2.205,00€ / ano
a) modalidade de pronto pagamento (-5%): 2.094,79€
b) modalidade de pagamento em prestações: 200,45€ x 11
Regime Supletivo Comparticipado (4 disciplinas) *
1.700.00€ / ano
a) modalidade de pronto pagamento (-5%): 1.615,00€
b) modalidade de pagamento em prestações: 1.54,54€
Regime Supletivo Não Comparticipado (4 disciplinas)
2.154,00€ / ano
a) modalidade de pronto pagamento (-5%): 2.046,31€
b) modalidade de pagamento em prestações: 195,82€ x 11
Regime Supletivo Não Comparticipado (3 disciplinas)
2.205,00€ / ano
a) modalidade de pronto pagamento (-5%): 2.094,79€
b) modalidade de pagamento em prestações: 200,45€ x 11
* sujeito à existência de financiamento
Formas de pagamento
Transferência bancária | Referência Multibanco | Vales de Educação/Cheques Ensino
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