Procedimentos financeiros
[Excertos do Regulamento Interno entregue a todos os associados no acto de inscrição].
Ponto 13.2. do Regulamento Interno: Pagamentos
"(...) No Curso de Música para Bebés, Iniciação Pré, Iniciação e nos Cursos Básico e Secundário em regime supletivo a comparticipação anual é liquidada em dez prestações, a saber a primeira no acto da inscrição no período fixado para o efeito e as restantes de Setembro a Maio."
Ponto 13.3. do Regulamento Interno: Pagamentos
"Os montantes devidos pela frequência de um aluno no CMS ou pelos associados são liquidados até ao dia 8 de cada mês.
O valor anual fixado para cada curso e regime de ensino é pago da seguinte forma:
O pagamento da frequência no CMS é efectuado em dez prestações mensais, a saber a primeira no acto da inscrição de acordo com o prazo fixado para o efeito, e as restantes em Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro, Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Maio.
A matrícula considera-se efectuada após o pagamento da quantia devida.
Nos casos em que a matrícula é realizada fora dos prazos são devidas as dez prestações. Nos casos em que as matrículas são realizadas após o mês de Novembro são devidas as prestações que se vencerem até ao encerramento do ano lectivo em curso.
Em caso de desistência o Conservatório restitui 80% ( oitenta) do valor pago no acto da matrícula nos três dias úteis seguintes à data da mesma, mediante documento escrito de anulação do encarregado de educação. Não haverá lugar a qualquer outra restituição.
As desistências dos cursos de Música efectuadas a partir de Novembro implicam o pagamento de 30% da totalidade do montante anual fixado contando-se a data da desistência até ao final do ano lectivo. Não haverá lugar à restituição dos montantes já pagos. "
Ponto 13.4. Regulamento Interno: formas de pagamento
" Os pagamentos podem ser efectuados através de:
- Numerário ou Cheque;
- Multibanco para valores superiores a 25,00 €;
- Transferência bancária – IBAN: PT50 003506920000046863056 – CGD (envio de comprovativo para [email protected])
Os recibos referentes aos pagamentos efectuados por transferência bancária só são emitidos após entrega de cópia do documento de transferência até ao dia 8 de cada mês, junto da Secretaria, sob pena de pagamento de multa e verificação do crédito em conta.
Descontos
5% para o 2º elemento do agregado familiar
7% a partir do 3º elemento do agregado familiar
Os descontos são aplicáveis apenas nos regimes em que os vários elementos do agregado familiar pagam propinas. Para efeitos de descontos apenas se inclui no agregado familiar pais e filhos.
7% no pagamento anual efectuado no acto de inscrição
5% no pagamento anual efectuado em Setembro e Outubro.